Como regra geral as demandas submetidas ao rito sumaríssimo tem Audiência Una (conciliação + instrução + julgamento), exceto em situações que permitem o fracionamento. Assim, todos os atos obrigatoriamente ocorrem em uma única data e todas as provas são produzidas em audiência, ainda que não requisitadas pelas partes.
Ainda, o número de testemunhas para cada parte varia de acordo com o rito processual seguido, sendo que no rito ordinário serão até três testemunhas por parte e no sumaríssimo, até duas testemunhas.
Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.
Como se comportar em uma Audiência Trabalhista?