Trabalho, Emprego e Previdência
O Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho. ... Otimizar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
Sim, é possível fazer alterações online. Se você tiver o certificado digital, acessa o eCAC e vá em: Cadastros > Inscrição, Alteração e Consulta de Matrícula CEI. Selecione o CEI que deseja fazer a alteração.
Essas faixas de cálculo é uma tabela fixa da Receita que funciona assim: Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
O procedimento é feito online e não tem nenhum custo. No tutorial a seguir, confira como tirar certidão negativa de débitos no site da Receita Federal. Você precisará apenas do número do CPF da pessoa interessada. O portal é compatível com os principais navegadores do mercado, como Chrome, Firefox e Edge.
Internet: imediatamente à solicitação formalizada nos endereços ou , se as informações disponíveis nos sistemas da RFB e/ou PGFN forem suficientes para a emissão da certidão, dispensando a análise de servidor da RFB e/ou PGFN (apenas CND e CPEND).
Acaso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa ou haja determinação judicial, será gerada uma certidão positiva com efeito de negativa, que tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade do contribuinte.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA A certidão negativa de tributos – CND é um documento de interesse do sujeito passivo da obrigação tributária para comprovar a quitação de determinado tributo, prova essa indispensável para a prática de diversos atos previstos em lei.
Nos termos do art. 206 do CTN , o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa se os créditos tributários estão em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
Para o devedor, a principal consequência da inscrição do débito em dívida ativa (além da execução) é a emissão de certidão positiva de débitos, que atesta a sua inadimplência perante o Poder Público.
Certidão Positiva (CP): comprova haver pendências com órgãos públicos federais; Certidão Positiva com efeitos de negativa (CPEN): fica comprovada a existência de dívidas, mas seus pagamentos já estão garantidos por sentença judicial que pode determinar penhora ou execução de bens.