No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
220 horas
Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).
Com a nova lei, a jornada pode ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.
Quando uma jornada de trabalho é reduzida, automaticamente os salários também são reduzidos na mesma porcentagem. Vamos mostrar um exemplo a seguir de como fica esses pagamentos em períodos de crise: Redução salarial de 25%: 75% do salário + 25% do seguro-desemprego.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destaca principalmente a jornada de trabalho de 44 horas semanais que é divididas em cinco dias de trabalho. Também está previsto dois dias de folga que tradicionalmente é realizado aos finais de semana. ... Jornada 5×2: onde há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados.