Pagar DAS atrasado: conheça o passo a passo
Solicite o parcelamento de débitos declarados pelo MEI através da declaração anual (DASN). O parcelamento pode ser negociado com a Receita Federal, enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, poderão ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para finalizar a solicitação do parcelamento de DAS atrasado, siga os seguintes passos: Clique em Pedido de parcelamento....O PARCELAMENTO SERÁ PRÉ-APROVADO E AS SEGUINTES INFORMAÇÕES SURGIRÃO NA TELA:
Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Já está à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 meses na Receita Federal. Houve uma oferta durante alguns anos do parcelamento em até 120 meses.
Novo Refis Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF.
R$ 300,00
A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do início da negociação. Esse prazo será reduzido para a data de vencimento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte possua o benefício da redução, ou até o último dia útil do mês, o que primeiro ocorrer.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sítio da Receita Federal do Brasil (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.