A declaração de imposto de renda é a principal forma que um motorista de aplicativo pode ter um comprovante. Há duas formas de declaração. A primeira é a simplificada, uma boa opção para aqueles que não possuem tantos rendimentos tributáveis.
Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.
Para isso, clique na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e, depois, em "Novo". Então, escolha "Tipo de Rendimento" e clique em "24 - Rendimento Bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros". Por fim, informe o valor desses 40%.
Onde declarar os 40% de isenção para a atividade de transporte
Em suma, o taxista só terá que declarar seu Imposto de Renda caso seus rendimentos tributáveis somaram mais de R$em 2018. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria (acima de R$ 1.
Na Ficha Rendimentos Tributáveis, deve identificar o beneficiário pessoa física, apontando o rendimento correspondente a 10% do transporte de carga ou 60% do transporte de pessoas. A fração respectiva ao rendimento isento será pontada na linha Outros, na ficha de Rendimentos Isentos.
Como autônomo declara Imposto de Renda? Os profissionais autônomos precisam entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente conhecido por “Carnê-Leão”. O Carnê-Leão exige que os contribuintes que o utilizam informem seus rendimentos, façam os cálculos e paguem os seus impostos MENSALMENTE.
Como declarar Imposto de Renda de caminhoneiro autônomo Para baixá-lo, basta acessar o Portal e-CAC e selecionar o "Meu Imposto de Renda". Depois, clicar em "Declarações" e, por fim, em "Acessar Carnê-Leão).