Então no cálculo das diferenças mês a mês pegamos o valor da insalubridade na data da demissão, que é 20% sobre o salário mínimo do mês de 08/2015, então é 20% x R$ 788,00 = 157,60. Então é essa diferença do valor da insalubridade no mês de demissão do Reclamante que utilizaremos como reflexo no aviso prévio.
Direitos à Equiparação Salarial e ao Recebimento das Diferenças dos Salários. ... justifica o direito do empregado ao recebimento, do empregador, das diferenças salariais devidas, acrescidas dos reflexos relativos aos descansos semanais remunerados, às horas extras, às férias, e ao...
No entanto, para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma (trabalhador ao qual pede equiparação), tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa, conforme requisitos mencionados acima.
Exemplo: se o empregado trabalhou cinco meses mais um mês integrado de aviso prévio, então calcula-se 6/12 de férias proporcionais. Desta forma, divide-se o salário R$ (meses do ano) e multiplica-se por 6 (5 meses de trabalho mais 1 mês de aviso prévio). R$ = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
Discriminação das verbas rescisórias
Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%.
10 dias