O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho. Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
A Lei 7.
De forma resumida, a fórmula para calcular o DSR noturno é: total de horas trabalhadas à noite ÷ dias úteis do mês x valor da hora noturna x nº de domingos e feriados do mês.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
O empregado que recebe o salário como mensalista deve-se utilizar da fórmula padrão, ou seja, com base nos dias trabalhados. Outro ponto importante é que, independente da escala de trabalho realizada, a cada 06 dias trabalhados o 7º deve ser descansado integralmente (24 horas). DSR: 68,10 x 5 (dom.
No regime 12x36, o trabalhador labora, numa semana, 48 horas e, na outra, 36 horas, pois ele se ativa dia sim, dia não. Na média, portanto, ele trabalha 42 horas semanais, o equivalente a 7 horas por dia. Nesse caso, o divisor a ser utilizado é o 210 (7 x 30 dias), e não o 220 ou 180.
Informamos que apesar do empregado ter jornada de trabalho 12x36, o atestado médico conta-se como dias consecutivos, portanto, dentro dos 15 dias de atestado médico, a empresa somente deverá abonar os dias úteis de trabalho deste empregado. - = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
Feriado para quem trabalha no regime 12×36 Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
Para as atividades urbanas, o adicional noturno se caracteriza para trabalho realizado entre as 22h às 5h do dia seguinte. As atividades rurais, são divididas em duas subcategorias, para trabalho executado na lavoura e na pecuária. No caso da lavoura, o adicional noturno começa às 21h até às 5h do dia seguinte.
Cálculo de Adicional Noturno Com Hora Extra
Além da privação do sono noturno, aumento das chances de diabetes e pressão alta causados pelos elevados níveis de estresse e cansaço extremo, o trabalho noturno permite muito menos qualidade de vida e bem-estar aos seus adeptos. Sua saúde e vida familiar ficam bastante comprometidas quando se trabalha a noite.
1. Dormir na hora certa