Para atualizar ou instalar o aplicativo da GRRF acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF. ZIP e clique no botão Abrir. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.
Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip; Clique no item SEFIP – Índices para FGTS; Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar; Após concluir o download, localize o arquivo TFaaaamm.
Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento. Escolha abrir novo movimento e selecione a opção FGTS em atraso. Informe a data de recolhimento colocando a data de pagamento. Execute e transmita o arquivo como é feito habitualmente.
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
Observação: Para recolhimento em atraso, basta atualizar os índices conforme disponibilizados no site da Caixa e gerar conforme orientações acima, com a data do efetivo pagamento. A correção é feita no próprio aplicativo da GRRF.
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF A CAIXA possibilita que você consulte on-line a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS.
Como emitir CND, CRF ou certidão FGTS?
Como emitir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Com o certificado digital, o empreendedor deve entrar no site Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica. Quando solicitado, será necessário inserir a senha. As informações da empresa serão validadas por meio do Certificado Digital.
Veja a seguir instruções para fazer esse tipo de declaração através do sistema SEFIP:
Primeiro, acesse o site da Caixa e vá até o menu “Benefícios e Programas”, localizado na barra superior. Em seguida, clique sobre FGTS. Depois, role a tela até “FGTS acesso rápido” e “Serviços para o empregador”. Depois, selecione a opção “consultar CRF”.
Sim. Na utilização do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para as finalidades legais, os órgãos e instituições interessadas confirmam a autenticidade do certificado mediante consulta à CAIXA, via Internet pelo endereço https://consultacrf.caixa.gov.br/Cidadao/Governo/Asp/crf.asp ou em qualquer de suas Agências.
Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção “Verifique a Renovação do CRF”, e utilizando a opção “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção “Verifique a Renovação do CRF”, e utilizando a opção “Renove o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.