Abra o navegador Internet Explorer (para executarmos o aplicativo diretamente sem necessidade de salvar nada em disco) e acesse https://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/download-do-programa-receitanetbx-windows (utilizaremos esses navegadores simplesmente por facilitar o processo de executar ...
R: ReceitanetBX é um sistema capaz de transmitir arquivos da base da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contribuintes, representantes legais de empresas, procuradores autorizados por procuração eletrônica, servidores da Receita Federal ou entidades conveniadas.
Download do Programa Receitanet RPM Para instalar o Receitanet é preciso utilizar a linha de comando. Abra o aplicativo "Terminal". Na janela do terminal, escreva "sudo rpm -ivh Receitanet-1.
Para abrir um arquivo texto do SPED no excel, basta abrir o arquivo do SPED e colar ele numa célula do excel. Ou seja, dê CTRL+A (selecionar tudo) e depois CTRL+C (copiar) no arquivo do SPED e depois abra o excel e dê CTRL+V para colar.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.
Para gerar o arquivo de exportação da ECF no sistema Escrita Fiscal:
EFD ICMS-IPI SP sem movimento
Como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as PFs equiparadas a PJ, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD.
1. Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD. 2. O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, porém estavam obrigadas, até o ano-calendário de 2016, à apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).
Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019.