São títulos executivos extrajudiciais:
Há os chamados títulos executivos extrajudiciais. Cada um dos títulos enumerados pelo artigo 784 do CPC de 2015 é título particular ou público , autorizando a execução forçada, dentro do que chamamos de antiga ação executiva: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
1- Que haja uma obrigação líquida, certa e exigível; 2- Que essa obrigação esteja materializada em um título executivo. O primeiro requisito da execução não é um título líquido, certo e exigível, mas uma obrigação certa, líquida, e exigível. ... Só se pode cogitar de falta de liquidez em títulos executivos judiciais.
Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO:
O Código de Processo Civil de 1973 disponibilizava duas formas de resolução da execução forçada: a) cumprimento de sentença e b) processo de execução. O processo de execução disciplina da ação executiva para a satisfação de direitos representados por títulos extrajudiciais.
Execução Forçada Processo pelo qual o credor, judicialmente, exige do devedor o cumprimento de obrigação resultante de sentença transitada em julgado ou de título extrajudicial com efeito executivo.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO: Ministério Público, nos casos previstos em lei. espólio, herdeiros ou sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
Possui legitimidade ativa aquele que pode assumir o polo ativo do processo, ser autor.
A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação, pedindo um provimento jurisdicional preventivo ou reparatório de direito próprio ou de terceiro, conforme se trate de legitimação ordinária ou extraordinária, respectivamente, ou autônoma, no caso da tutela de interesses e ...
É reconhecida ao Ministério Público a legitimidade para requerer a execução de sentença condenatória proferida nos autos de ação civil pública que promoveu, nos termos dos arts. 15 e 19 da Lei nº 7.
Com a sentença transitada em julgado e em caso de o credor não cumprir com a obrigação voluntariamente, cabe o pedido de cumprimento de sentença. Ele não ocorre por iniciativa do juiz.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.