I – Quando se trata de importação, a competência para julgar a ação penal é do juízo do local da apreensão da droga, onde se consuma o crime, e não o lugar do destino; II – Quando se trata de exportação, cujos últimos atos de execução são praticados dentro do país, frente ao disposto no art.
No caso dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, a competência para o processo e julgamento é, em regra, da Justiça Estadual; tratando-se, no entanto, de crime internacional, isto é, à distância, que possui base em mais de um país, passa a ser da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, V da CF/ ...
Ações penais sobre contrabando são de competência da Justiça Federal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito de um conflito de competência, que o julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal.
O delito de contrabando se consuma quando da entrada (importação) ou saída (exportação) do território nacional da mercadoria proibida.