Exemplo 2: Tabela de Redução de dias de férias
Nem pelo eSocial e nem antes dele, não existe desconto de falta retroativo... Para fazer isso você precisaria retificar a folha do mês anterior, refazer a sefip e tudo mais... A empresa deve fechar o ponto do dia 1 ao 30/31 do mês e te enviar, somente depois disso é que você pode fechar a folha.
O desconto retroativo na folha de pagamento, em razão de supostas faltas não justificadas do servidor, sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar, importa em violação a direito líquido e certo do impetrante, porque não observado o contraditório e à ampla defesa.
Assim, a título de faltas injustificadas, o empregado terá um desconto de R$80. Porém, é necessário ter atenção ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que também poderá ser descontado nessas situações.
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.