O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Crime de Falsidade Ideológica é praticado por quem cria páginas de terceiros na internet. Rio - Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado.
A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.
Para se prevenir, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência (BO) e cadastrar um alerta gratuito na Serasa. Com esse alerta, as empresas que consultarem a Serasa serão avisadas sobre a situação. Elas vão poder solicitar mais dados ou outros documentos que comprove a identidade de quem está portando o documento.