Evidentemente, é cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada). ...
As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.
CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA A suspensão condicional da pena é também conhecida nos meios jurídicos como sursis, que significa suspensão, permitindo que o condenado não se sujeite à execução de pena privativa de liberdade de pequena duração.
Espécies de suspensão condicional da pena São quatro: Sursis simples ou comum (art. 77 do CP): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos. ... 78, § 2º do CP): aplicável aos condenados, não reincidentes, a PPL não superior a 2 (dois) anos, desde que as circunstancias judiciais do art.
O Código Penal, nos artigos 77 a 82, descreve o Instituto da Suspensão Condicional da Pena, também chamado de SURSIS, e estabelece os requisitos para sua aplicação.
Ressalta-se que a suspensão não se estende às penas restritivas de direito nem à multa (art. 80 do CP). Portanto, como regra, o sursis será concedido aos condenados a penas não superiores a dois anos.
O livramento condicional. O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.