No caso do cheque, que têm lei especial (Lei nº 7.
(Provimento 30 da Corregedoria Nacional de Justiça). - Motivo 22 – O cheque devolvido por insuficiência de assinatura NÃO pode ser protestado. ... - Motivo 48 – O cheque devolvido por este motivo pode ser protestado somente se a identificação for feita pelo apresentante antes da prenotação do título a protesto.
É possível o protesto de cheque nominal à ordem, por endossatário terceiro de boa-fé, após o decurso do prazo de apresentação, mas antes da expiração do prazo para ação cambial de execução, ainda que, em momento anterior, o título tenha sido sustado pelo emitente em razão do inadimplemento do negócio jurídico ...
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
Por fim, para pesquisar se o seu nome está sujo, basta acessar o site https://www.protestosp.com.br/consulta-de-protesto e digitar o CPF ou CNPJ.
Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
Praça, nesse caso, significa cheques da cidade. Para contestar um cheque de outra cidade ou estado, o protestante deve entrar em contato com um cartório de protesto na origem e saber se é possível fazer o protesto por vias postais, enviando os documentos por meio de carta ou outro.
Fique atento que o Cartório deve ser na praça de pagamento do cheque, ou seja, na mesma cidade que está escrita no cheque, ou na do domicílio do devedor. Quando o devedor for pagar, o Cartório irá cobrar dele essas custas e devolver para o reclamante do protesto o valor do cheque e o valor das despesas do registro.
Para protestar uma nota promissória você deve apresentar a sua via original no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos). Certifique-se de que a praça de pagamento da nota promissória seja a da capital de São Paulo para o apontamento nos 10 Tabeliães de Protesto da capital.
Para se ter uma dimensão da mudança, em São Paulo, a Tabela de Emolumentos 2019 prevê custos para protestar títulos que variavam de R$ 10,21 (para dívidas abaixo de R$ 132) a R$ 1.
O protesto deve ser tirado no local de pagamento expresso no respectivo contrato de locação. Caso estipulado que o aluguel deva ser pago mediante depósito bancário, é então a praça do pagamento que determina a apresentação do contrato no respectivo cartório.
Para o protesto, a parte ou seu advogado deve solicitar a certidão da condenação, contra a qual não caibam mais recursos, que deve ser levada ao Cartório de Protestos. Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite em até três dias.
O protesto extrajudicial alcançou um status legislativo de verdadeiro veículo oficial de recuperação de crédito no Brasil, prevenindo litígios sob o ideário jurídico internacional da desjudicialização e da criação de meios alternativos à satisfação de direitos, consoante se constata da leitura da Lei Federal nº 9.
Para lavratura do protesto, o credor deverá apresentar certidão de teor da decisão. O cartório da vara fornecerá no prazo de 3 dias a certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.