O período de 20 de dezembro a 20 de janeiro seria compreendido como um recesso forense, de fato e de direito, cujos efeitos, segundo antiga jurisprudência, sempre se equiparam aos das férias forenses.
Recesso Forense
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
O recesso forense nos Tribunais de Justiça (TJs) do país ocorrerá, na maioria dos Tribunais, no período entre o dia até o dia inclusive.
Ainda que seja possível peticionar no recesso, prazo prescricional é suspenso. Ainda que o sistema eletrônico permita o peticionamento durante o período de recesso, prevalece a suspensão dos prazos até o primeiro dia útil subsequente ao recesso.
Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho. Parágrafo único.
Regulamenta o plantão judiciário do 2º grau de jurisdição durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021, a suspensão dos prazos processuais, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
Conforme redação do art. 215 do atual CPC: “Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: […] II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;”.
Saiba como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso forense 2020/2021. O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos.
No período entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, que é de recesso judiciário, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou Advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime ...
06/07) - Art. 2º: A partir do dia 04/05/2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir. Art. 3º: Continuam suspensos durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
138, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.
Há apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, caso o vencimento desses prazos ocorra no período de recesso. Todavia, como não há suspensão desse prazo pelo recesso forense, dia 02/01 - haverá o exaurimento do prazo para o recurso.
O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).
Como contar prazos materiais? A contagem de prazos materiais deve ser feita em dias corridos. Por isso, não se suspendem, interrompem ou prorrogam em dias não-úteis.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.
Peremptórios ou dilatórios;
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Assim, se a disponibilização da informação no Diário ocorreu em a data da publicação será no dia e o prazo terá início no dia
Segundo a pesquisa, enquanto os processos físicos mostram uma média de 144,19 dias no tempo cartorial, os processos judiciais eletrônicos apresentam uma média de 97,36 dias, o que indica redução de 48% do tempo no trâmite pelo PJe.
Após a intimação será apresentada a movimentação Expedição de Intimação, e caso não for realizada a leitura no prazo pelo advogado intimado, será gerada a movimentação Decorrido Prazo, gerando a leitura automática da intimação pelo sistema.
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.