Neste caso, a resolução contratual ocorre por fato de uma das partes, o devedor, tornar a obrigação impossível de ser cumprida por fato seu, ou seja, o devedor age com culpa ou dolo no inadimplemento da obrigação.
Resolução por inexecução involuntária A inexecução involuntária caracteriza-se pela impossibilidade superveniente de cumprimento do contrato. Há de ser objetiva, isto é, não concernir à própria pessoa do devedor, pois deixa de ser involuntária se de alguma forma este concorre para que a prestação se torne impossível.
A extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas, ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo.
A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo Art. ... Existem algumas particularidades a serem observadas quanto à Exceção de Contrato não Cumprido, pois a exceção só pode ser invocada quando a lei ou o contrato não prever quem deve cumprir a obrigação por primeiro.
Tanto a cláusula resolutiva tácita quanto a expressa dependem de interpelação judicial. Nos contratos bilaterais, não é permitida a alegação de exceptio non adimpleti contractus caso um dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, exija o implemento da obrigação do outro.
Quanto à renúncia pactuada no bojo da relação contratual - seja no próprio contrato ou em seu respectivo aditivo -, a doutrina geralmente enuncia a cláusula solve et repete, que em sua concepção latina significa "pague e depois reclame".
Tudo isso se parece muito com um antigo princípio da alquimia conhecido do latim como “solve et coagula”, geralmente traduzido por “dissolver e coagular”.
Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes. Como exemplo daqueles, temos a doação; como exemplo destes, Vejamos o caso da doação: assim como todo contrato, é um negócio jurídico bilateral.
Assim, o credor pode recusar-se a cumprir a prestação que lhe incumbe se houver a diminuição da capacidade patrimonial da outra parte e isso comprometer ou tornar duvidosa a possibilidade de cumprimento de sua prestação. É a denominada exceção de inseguridade.
Contratos solenes e não solenes De acordo com Silvio Venosa (2004, p. 238), formais são os contratos cuja validade depende da observância de uma forma preestabelecida em lei. Os contratos formais exigem a observância de certas formalidades quando de sua celebração, razão pela qual também são chamados de solenes.
Os contratos consensuais são os que perfazem com o simples acordo de vontades, independentemente da coisa ou de forma especial. ... Os contratos reais são os que se formam somente com a entrega da coisa. Exemplo: depósito, mandato, comodato, etc.
a) Formais (ou solenes) são os contratos que, para a sua validade, é exigida determinada forma preestabelecida em lei, normalmente a escrita, podendo ser por instrumento público (em cartório) ou por instrumento particular. ... b) Não formais são os contratos que têm forma livre.
Na hermenêutica jurídica o que prevalece é o que está escrito na lei e não a vontade do legislador, já na hermenêutica contratual a vontade dos contratantes se sobrepõe ao que está previsto na cláusula do contrato, isso porque o art. ...
O objeto em questão do contrato, para sua validade, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. E, por fim, a forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei. Isso quer dizer que o contrato deve seguir a forma que existe na lei, se for o caso.
Noção: seu principal efeito consiste em criar obrigações, estabelecendo um vínculo entre as partes contratantes; todos os seus efeitos são meramente obrigacionais, mesmo quando o contrato serve de título à transferência de direitos reais.
Obrigações com eficácia real são obrigações oponíveis a terceiro que, adquire-se o direito sobre determinado bem, sem perder seu caráter de direito a uma prestação.
Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
A obrigação de eficácia real é aquela que, sem perder o seu caráter de direito pessoal, ou direito a uma prestação, ganha oponibilidade contra terceiros, que adquiram direitos sobre determinado bem, tendo em vista o seu registro. É o que tecnicamente chama-se de oponibilidade erga omnes.
Estes são os pilares intrínsecos ao ato, sem os quais não se formaria o negócio jurídico. Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato.
O contrato de compra e venda é constituído por três elementos: coisa, preço e consentimento. Concernente à coisa, que deve ser suscetível de apreciação econômica, cumpre destacar que ela também deve ser determinada ou determinável e de existência atual ou futura.
Objeto do contrato: descrever o que as partes estão contratando da forma mais detalhada possível para não gerar obrigações que inicialmente não eram de intenção das partes em se obrigar, detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado. ...