47: Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica (incindível), o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Litisconsórcio, etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais (art. 10 da Lei no 9.
Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo polo do processo, quer como rés quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio facultativo ocorre quando há opção entre formá-lo ou não.
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Litisconsórcio, etimologicamente, significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). ... O litisconsórcio é disciplinado pela lei.
47: Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica (incindível), o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Litisconsórcio é um fenômeno que ocorre sempre que uma ação judicial possui mais de um autor e/ou mais de um réu. Quando a ação possui mais de um autor, chamamos de litisconsórcio ativo e quanto a ação possui mais de um réu chamamos de litisconsórcio passivo.
Vale dizer: admite-se o litisconsórcio quando entre várias pessoas se propõem, ou contra as quais se intentam, cumulativamente, várias ações, entre as quais existem conexão (artigo 55, CPC) pelo objeto ou pela causa de pedir. Exemplos de litisconsórcio dessa espécie são os seguintes (Gabriel de Rezende Filho):
Comum/Simples: Modalidade que o juiz pode optar por dar decisões diferentes às partes integrantes de um mesmo pólo da relação jurídica. Necessário (Art. 114, NCPC): O litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência.
O litisconsórcio será unitário necessário (ou necessário unitário) quando a sua formação se der de forma obrigatória e a decisão tiver que ser a mesma para todos os litisconsortes. Na ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público (CC, art.
Ou seja, todo litisconsórcio necessário pela presença da relação jurídica incindível, será também unitário, pois o juiz terá de decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes. ... Dessa forma, em regra, o litisconsórcio unitário será também necessário.
O que é o Chamamento do Feito à Ordem? Trata-se de um ato processual com o objetivo de corrigir alguma regra processual, urbanidade ou inversão tumultuária do processo. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA COMARCA DE . em face de , que , o que faz pelas razões a seguir.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. Impõe-se ao Tribunal chamar o feito à ordem para declarar a nulidade dos atos expropriatórios praticados após o trânsito em julgado de Acórdão no qual se manteve a Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito.