Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que a Justiça Comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.
Interdito Proibitório: Trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quan- do ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações que visam a proteger uma posse violada. Está prevista no art. 932 do CPC.
Trata-se de mecanismo processual de defesa da posse. Tal ação possessória visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de sofrê-la. ...
Destarte, as ações possessórias na Justiça do Trabalho tratam-se de uma nova modalidade de ação, a ser ajuizada necessariamente pelo empregador quando tiver a posse das instalações de sua empresa ou seus bens móveis, antes destinado à atividade de trabalho pelo obreiro, utilizadas ilegalmente, ou na iminência disso ...
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
Qual o juízo competente para processar e julgar a ação possessória imobiliária, no CPC/2015? O § 2º do art. 47 da nova lei processual prevê que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, tranquilizando a jurisprudência sobre a matéria, que era oscilante.
O comando prevê que a ação possessória imobiliária deverá ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo terá competência absoluta. Com efeito, as ações possessórias imobiliárias deverão ser propostas no foro da situação da coisa.
Procedimentos: Nas ações de reintegração de posse e de manutenção de posse, o Có- digo de Processo Civil prevê procedimento especial para as “ações de força nova”, que é aquela ajuizada até um ano e dia a contar do esbulho ou da turbação à posse.
Dessa forma, o prazo de prescrição de ações possessórias, no nosso caso a reintegração de posse, dar-se-á em dez anos entre presentes e em quinze anos entre ausentes20, contados da data do esbulho, e se ato clandestino do conhecimento do esbulhado do fato.
O esbulho ocorre quando uma pessoa é retirada de um bem, geralmente mediante força, que lhe pertence. Ou seja, quando o detentor de um bem perde a posse que exercia sobre ele.
Esbulho Possessório é um ato pelo qual, o possuidor se vê despojado da posse, ou seja, de alguma forma ele se vê através de um ato violento, clandestino ou até mesmo por um abuso de confiança, expulsado daquela posse que ele tinha sob determinada coisa, aquela posse que por ele era exercida.
É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição.