dois anos
Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A dúvida permanece sobre o marco inicial da contagem do prazo de 5 anos para incluir na ação o pedido dos direitos trabalhistas.
Se o funcionário tiver razão, ele deve tentar uma negociação amigável com a empresa, que é sempre o melhor caminho, por não desgastar a relação nem "fechar portas". Caso não exista nenhuma saída, então entrar na Justiça deve ser considerada uma opção.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Para gerar a petição não há mistérios. Basta acessar o site e fazer seu cadastro. Depois é necessário preencher fichas em quatro etapas: “Dados do requerente”, que tem campos para completar com informações pessoais como nome, endereço e CPF; “A Quem Processar” para escolher o segmento da empresa que deseja processar.
Formalize sua reclamação junto ao Banco Por exemplo faça uma carta ou notificação extrajudicial em duas vias. Muito embora, seja comum ligar para o banco, nem sempre isso resolve. Caso ligue para o banco, procure anotar algumas informações, como por exemplo número de protocolo. Em suma, formalizar a queixa é crucial.
Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Mas o que preciso para entrar com um processo contra o Estado?
três anos
Você pode ir ao Juizado Especial Cível local com toda a documentação pessoal, comprovante de endereço, os documentos referentes ao curso, tais como o contrato, etc., e nome e endereço de três testemunhas para apresentar sua demanda. Outra alternativa seria contratar advogado para esse fim.
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Desta forma, os valores correspondentes para pessoas físicas são: danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.