O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pelo artigo 14 da Lei 9.
Como pode ser observado, o Coaf atua em conjunto com outras entidades como o Banco Central, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal do Brasil, tendo seus relatórios de transações suspeitas enviados para as autoridades responsáveis pela investigação de delitos dessa natureza.
O COAF é um órgão de inteligência e gestão do governo que atua especificamente na prevenção e no combate a crimes financeiros. Essa entidade foi criada em 1998, por meio da promulgação da lei número 9.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.
Por exemplo, se a Polícia Federal ou o Ministério Público desconfia das movimentações de uma pessoa ou empresa, pode pedir ao COAF para produzir um relatório (de intercâmbio) e a partir desse relatório realizar ou não uma investigação.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro criado pela Lei nº 9.
COAF significa Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A criação do COAF se deu durante reformas econômicas do governo de Fernando Henrique Cardoso, no ano de 1998, com a Lei 9.
O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, criada pela Lei 9.
Pessoa Exposta Publicamente Mais de meio milhão de perfis CPF / CNPJ e em conformidade com a Circular 3.
Essas agências são conhecidas mundialmente como Unidades Financeiras de Inteligência – FIU (sigla em inglês de Financial Intelligence Unit).
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