O fiador em um contrato de aluguel é responsável por assumir as despesas caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo um possível dano ao imóvel.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
Assim, o fiador, com a morte do afiançado nos contratos do FIES, não responde pelo saldo devedor do financiamento. ... Entretanto, inadimplido o contrato antes do falecimento do tomador do empréstimo, a obrigação do fiador surge, como garantidor da dívida, na forma do art.
O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
COMO SOLICITAR?
Podem participar do Fies estudantes com renda familiar máxima de 3 salários mínimos por membro. O aluno precisa estar matriculado em um curso superior com avaliação positiva do MEC. A instituição de ensino precisa estar cadastrada no programa. Você pode conferir as instituições participantes na página oficial do Fies.
Para solicitar o crédito estudantil pelo FIES 2020, é necessário atender a algumas exigências do Ministério da Educação. São elas: Ter feito qualquer edição do Enem a partir de 2010. Ter alcançado, no mínimo, 450 pontos nas provas objetivas e nota acima de zero na redação.
Quem pode se inscrever no FIES 2020?
Exigências para se inscrever no FIES 100%
Cadastro Fies 2021: quem pode participar Saiba quem pode participar do Fies: os interessados em fazer o cadastro Fies 2021 devem ter realizado a prova do Enem a partir de 2010 e obtido uma pontuação mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação.