Profissionalismo é a capacidade que o individuo tem para a realização do seu trabalho de forma competente e plausível. Exemplo de uso da palavra Profissionalismo: Quando se diz que alguém tem profissionalismo significa dizer que esse alguém exerce suas atividades de forma correta e bem planejada.
O que é Profissionalismo: Profissionalismo é o conjunto de características que compõe um profissional, formado por suas competências, responsabilidades e ética, no que rege o seu campo de trabalho. O profissionalismo é a chave para a construção de uma carreira de sucesso no trabalho.
11 dicas para manter o profissionalismo no seu dia-a-dia
Os três aspectos que formam a base do profissionalismo, se relacionam com a situação da seguinte maneira: Competência técnica: o profissional tem competência para fazer o procedimento realizado e, dessa forma, saber das contraindicações também.
É necessário ser honesto, assumir os erros, ajudar os colegas em dificuldade, não competir com outros profissionais de forma desleal, respeitar a diversidade de opinião e negar-se a realizar atividades, caso não tenha conhecimento ou competência técnica.
A ética na saúde é um tema cada vez mais debatido nos mais variados segmentos do mercado. Isso porque uma formação mais abrangente em relação à atuação moral parece ser fundamental para o sucesso da relação com o paciente e da sua aceitação do que é proposto pelo profissional para a promoção do seu bem-estar.
Resposta. Resposta: A ética permite-nos viver como seres humanos, detentores da capacidade de pensar, protegendo-nos, por isso, do caos e do desmoronamento da sociedade em que vivemos. ... Por esta razão, o ser humano sofre, naturalmente, influências sociais que condicionam a sua tomada de decisões.
O desafio começa na formação acadêmica, que mostra a importância de uma abordagem com caráter humanizado. Os cargos de gestão em hospitais, clínicas e postos de saúde precisam estimular essa prática, de forma a incentivar a atuação holística dos profissionais.
O código de ética dos profissionais de Enfermagem reúne normas e princípios, direitos e deveres. ... Afinal se deve levar em consideração, prioritariamente a necessidade e o direito de assistência de enfermagem à população, os interesses do profissional e da sua organização.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é um documento que reúne os princípios fundamentais para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras e Atendentes de Enfermagem.
Código de conduta organizacional, também conhecido usualmente como código de ética, serve para definir padrões de comportamento, procedimentos, além de estabelecer maneiras de atuação dos funcionários dentro e fora da companhia. Esse código suprime qualquer dúvida relacionada à natureza ética.
O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos nos profissionais de saúde.
Protege a intimidade do indivíduo durante o atendimento de saúde e evita que sua privacidade seja violada sem seu consentimento. Profissionais que descumprem a confidencialidade podem até mesmo responder na Justiça, conforme previsto no Código Penal.
O sigilo profissional é de fundamental importância no relacionamento entre o paciente e o médico e deve ser mantido mesmo após a morte do paciente. Ele só pode ser quebrado em casos extremos, como cumprimento de um dever legal ou com a autorização do paciente.
O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O sigilo pode ser quebrado se o crime é de ação pública que não dependa de representação, ou seja, aquela que não necessita da reclamação da vítima. Todavia, não se pode esquecer que o paciente não deve ser exposto a procedimento criminal. Essas duas condições devem ser respeitadas simultaneamente.
§ 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. § 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
Pode-se haver a quebra do segredo profissional apenas com consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. É permitido quebrar o anonimato de fato sigiloso, quando o mesmo for de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
É um crime formal, a consumação ocorre quando há a divulgação do segredo a terceiros, independentemente de se produzir ou não danos a outras pessoas, basta o potencial lesivo. ... É um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal.
RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Art. 2º Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
O sigilo profissional está atrelado à ética e a moral da profissão e compreende que o advogado mantenha em segredo tudo o que vier a tomar conhecimento em relação ao seu cliente. A obrigação do sigilo independe do pedido do cliente, pois é inerente ao exercício da profissão.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.
Art. 86 – As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art.
18 – Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: I – advertência verbal; II – multa; ... § 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.
As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei Nº 5.
LEI No 7.
Quanto às penalidades estabelecidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é correto afirmar, EXCETO: a) A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Legislações Decretos e Leis na Enfermagem