O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu (CC, art. 2º), enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser (art. 1.
Nascituro é aquele que irá nascer, que foi gerado, porém não nasceu ainda. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O Código Civil traz a seguinte disposição: Art. 2o "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ".
Em 2013, foi sancionada uma lei que garante também a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. ... Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas 5 ou 20 dias.”
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
O Projeto de Lei 559/20 assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, em caso de nascimento de filho (a) ou de adoção de criança ou de adolescente.
Portanto, somente com a promulgação da Constituição Federal é que o período de licença já previsto na CLT foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
Para ver as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã você só precisa acessar a internet e ir até a página da Receita Federal. Isso mesmo, é muito simples fazer a consulta.
3º que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Importante mencionar que poderão se beneficiar do programa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, por força do art. 5º da Lei nº
O Programa Empresa Cidadã contempla benefícios como a licença-maternidade e a licença-paternidade. O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº foi criado, inicialmente, para prorrogar a licença-maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal às empresas inscritas no referido programa.
Para aderir ao programa, o administrador ou responsável pela empresa precisa deve acessar a página de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal como informações como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), senha e o código de acesso, ou fazer o acesso por meio de certificado virtual.
Fique atenta para a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade. A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
O Programa Empresa Cidadã é um programa de doações que atesta a responsabilidade social de sua empresa ao torná-la parceira do Rotary em sua obra reconhecida de transformar o Brasil. Através da ABTRF, suas contribuições são destinadas aos projetos humanitários da Fundação Rotária no Brasil.