Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Penalidades das infrações gravíssimas O valor base da multa por infração gravíssima, de acordo com o artigo 258, I, é R$ 293,47 e cometê-la implica a soma de 7 pontos à habilitação. O que acontece com as infrações gravíssimas é que existe um fator multiplicador.
Com isso, a multa por ultrapassar a velocidade acima de 50% é considerada infração gravíssima. Sua penalidade é suspensão da CNH, sete pontos na CNH e uma multa no valor de até R$ 880,42.
LEVE: multa e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); MÉDIA: multa e quatro pontos na CNH; GRAVE: multa e cinco pontos na CNH; GRAVÍSSIMA: multa e sete pontos na CNH.
Primeiro, vale relembrar que as infrações de trânsito são classificadas em Leves (3 Pontos), Médias (4 Pontos), Graves (5 Pontos) e Gravíssimas (7 Pontos), e que neste caso específico, reincidente seria aquele motorista que comete mais de uma vez, qualquer infração média, dentro do período de 12 meses da Permissão Para ...
Infração leve
Penalidades por uma infração média Além de pagar esse valor, que não é dos mais baixos, o motorista ainda receberá 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Esse número de pontos aplicado à carteira em caso de infração média, apesar de maior do que o referente às infrações leves, ainda é baixo.
R$ 130,16
Corrente falsa nas redes sociais lista valores errados de multas de trânsito
Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. ... Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20.
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor).
Infrações GRAVÍSSIMAS = 7 pontos. Infrações GRAVES = 5 pontos. Infrações MÉDIAS = 4 pontos. Infrações LEVES = 3 pontos.
A advertência por escrito é aplicada nos casos de infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa, quando a autoridade de trânsito entender ser esta a providência mais educativa, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e, após análise de seu prontuário.
Em primeiro lugar, é fundamental entender as diferenças entre autuação, notificação de infração e multa de trânsito. ... A multa é o resultado de um processo administrativo iniciado em razão de haver alguma autuação contra o condutor.
A notificação da autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo, e que ele deve indicar o condutor responsável pela infração caso o veículo quando da infração não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta.
É o documento que permite à autoridade de trânsito levar adiante a penalização pela infração que um motorista cometeu. Se ele transitou com o farol desregulado, deve ser registrado um auto de infração enquadrando a conduta no artigo 223 do CTB, que você acabou de ver.
A partir de agora você poderá imprimir as cópias de Auto de Infração de Trânsito e de sua Notificação de Autuação, correspondente, basta acessar Meu Veículo e digitar o número do Renavam ou através do Portal DSV DIGITAL mediante cadastro de usuário e senha.
Se você não recebeu a notificação de penalidade em sua casa ou tenha perdido, é possível gerar uma segunda via do boleto pela internet. Nesse caso, o motorista precisa acessar o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de seu estado. Dentro do site, vá para a área onde é emitida a segunda via da multa.
Um dos procedimentos fiscais praticados pela autoridade fiscal no cumprimento da lei é a confecção de autos de infração quando percebe alguma irregularidade na operação comercial, por exemplo. O acusado, não concordando com o auto de infração, poderá impugná-lo. ...
Notificações e Autos relativos à entrega de declarações O serviço está disponível no Portal e-CAC, em "Cobrança e Fiscalização", "Controle de Entrega de Declarações", "Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração". O serviço também permite verificar a data e a forma de ciência da Notificação ou Auto.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Uma notificação da Receita Federal nada mais é do que uma carta enviada para o contribuinte quando o órgão constata uma inconsistência diante dos dados declarados....Existem três tipos de notificações que ela pode enviar
A Notificação de Receita (NR) é o documento que, acompanhado da receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas A1 e A2 (Entorpecentes), A3, B1 (Psicotrópicas), B2 (Psicotrópicas Anorexígenas), C2 (Retinóica para uso sistêmico) e C3 (Imunossupressoras).
Ao receber a intimação,é possível respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. Mas é preciso ficar atento ao prazo de resposta. Caso esqueça de respondê-la ou de ir prestar esclarecimento, poderá ser multado e ficará impedido de recorrer sobre o assunto.
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la também, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa. Costumamos também chamar isso de “cai na malha fina“.
A partir de hoje (11/4), o serviço de atendimento telefônico da Receita Federal do Brasil passa a ser o 146. O contribuinte poderá efetuar consultas gratuitamente, se a chamada partir de um aparelho fixo. Se a ligação for realizada de um telefone celular, será cobrada tarifa de ligação local.