Embargo implica paralisação parcial ou total da obra. Interdição implica paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
A NR 2 é a Norma Regulamentadora que versa sobre a Inspeção Prévia que todo estabelecimento novo ou modificado deve, obrigatoriamente, passar. Essa é mais uma das medidas de segurança previstas pelas NRs para evitar os índices de acidentes de trabalho.
De forma bem direta o objetivo da NR 3 é definir o que pode ser considerado como grave e iminente risco numa obra, e como deve ser feito o embargo ou interdição.
A inspeção prévia e a declaração de instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu ...
É obrigatório às empresas submeterem à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. Será passível de multa e interdição o estabelecimento que iniciar suas atividades sem a inspeção prévia.
O rescaldo é a operação de repasse, cujo objetivo é apagar todos os focos remanescentes que possam reacender as chamas.
RESCALDO: fase do serviço de combate a incêndio em que se localizam focos de fogo escondidos ou brasas que poderão tornar-se novos focos.