EQST

Qual A Diferença Entre Aço Ordinria De Cobrança E Aço De Execuço Forçada?

Qual a diferença entre ação ordinária de cobrança e ação de execução forçada?

Diferenças entre ação de cobrança e ação de execução. O principal requisito para a ação de execução, ausente na ação de cobrança, é a existência um título executivo, seja judicial ou extrajudicial. O título executivo judicial não é apenas a sentença judicial, como resta claro pelo art.

Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?

A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.

Quando pode ser alegado excesso de execução?

​​​O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. ... A pedido do credor, o juiz determinou o bloqueio da quantia executada via BacenJud, ocasião em que foi determinada a intimação do devedor.

Qual o prazo para impugnar a execução?

15 dias

O que é excesso de penhora novo CPC?

743 do CPC listado as hipóteses de ocorrência. Já o excesso de penhora caracteriza-se quando o valor penhorado é superior ao da execução. Contudo, apesar de os bens constritos superarem o total da execução, do processo em comento, a penhora deve ser mantida.

O que não pode ser objeto de penhora?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Como provar que o bem é de família?

Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é "bem de família", ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos.

O que podemos entender como entidade familiar para fins de aplicação da proteção conferida ao bem de família?

ENTIDADE FAMILIAR. NÃO-COMPROVAÇÃO DO BEM COMO ÚNICO IMÓVEL NO PATRIMÔNIO DA PARTE. São impenhoráveis os bens de família, na forma do art. 1º da Lei 8009/90, entendendo-se como bem de família o único imóvel adquirido pelo casal ou entidade familiar para fins de residência permanente.

Qual o motivo da Lei 8.009 90 ter excluído a inalienabilidade do bem de família?

Com efeito, a Lei 8.