O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
São três os princípios norteadores denominados cartularidade, literalidade e autonomia. Esta flexibilização da cartularidade permite a execução do título sem que o credor seja o responsável por sua apresentação.
Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.
Princípio da Literalidade - a literalidade significa que só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que alí não constar. ... Em princípio, se faltar uma palavra que por força de lei nele deveria constar, o documento perderá seu valor de título de crédito.
Princípios Gerais
“A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas.
substantivo feminino Parte de um monumento, quadro etc., que simula uma folha de papel, para inscrição de um dístico; cartela.
Os endossos, sendo lançados sucessivamente na letra, formam uma cadeia, pela qual se pode acompanhar a sucessividade dos proprietários no título.
O princípio da cartularidade comporta exceções quando se tratar de título de crédito virtual. ... A partir do conceito legal, é possível extrair os chamados “princípios cambiais ou cambiários”, que são, em verdade, características essenciais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade e autonomia.
Assim sendo, é possível o ajuizamento de execução de duplicata virtual, desde que devidamente acompanhada dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço, o que garante a executividade do título eletrônico.
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Nesse conceito podem-se extrair os princípios básicos do direito cambial: cartularidade, literalidade e autonomia.
Para protestar duplicata Aceita (com assinatura do devedor) basta apenas a duplicata no original e o termo de responsabilidade devidamente preenchido.
três anos
206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida. Outra inovação é o tratamento expresso do instituto como causa de extinção da execução, prevista no art. 924, V.
03 anos
O cheque é um título executivo extrajudicial, como previsto no art. 585, I, do Código de Processo Civil. Todavia, uma vez prescrito, o cheque perde sua força cambial, não mais podendo ser cobrado através da ação de execução, conforme disposto nos arts. 59 e 47 da Lei 7.
seis meses