De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo que, no contrato de aluguel, apenas uma delas pode ser exigida pelo locador: caução (em dinheiro, bens ou em títulos), fiança ou seguro-fiança.
Ele pode ser feito por meio de um cheque ou depósito de até 3 meses em uma conta poupança no nome do proprietário. Assim, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, o proprietário poderá usar o caução para cobrir o prejuízo. Ele também é utilizado para cobrir qualquer dano que possa ser causado ao imóvel.
A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel. ... Há a caução real e a fidejussória.
Em eventual hipótese em que haja a omissão pelo locador para a devolução da caução ao locatário, não sendo justa a sua pretensão, estaremos diante de descumprimento de uma obrigação legal. Além do mero ilícito configurado pelo seu descumprimento, o ato do locador poderá configurar crime de apropriação indébita.
48 horas
30 dias
É um tipo de garantia dada pelo inquilino ao proprietário e que deve ser devolvida ao final do aluguel. Essa caução pode ser em, conforme a lei do inquilinato: Dinheiro, pago por depósito ou dinheiro em espécie. Bens móveis, como carro, motocicleta e etc.
15 dias
Pelas novas regras, o locatário só poderá atrasar o aluguel uma vez em 24 meses. No segundo atraso, o locatário poderá ser despejado.
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencimento. Na contagem do 5º dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais.
Quando efetuar o pagamento? Por lei, contas que vencem em feriados ou aos finais de semana podem ser quitadas sem multas no primeiro dia útil subsequente ao vencimento. Caso haja a cobrança, o consumidor pode solicitar o ressarcimento.
Boleto com vencimento no domingo pode ser pago na segunda? Tanto os boletos com data de vencimento em um sábado ou domingo podem ser pagos no primeiro dia útil seguinte. Esse dia útil pode ser uma segunda feira, normalmente. ... Se segunda e terça forem feriados nacionais, o próximo dia útil será na quarta feira.
Como posso pagar meu boleto com vencimento no final de semana ou feriado? Boletos que vencem no Sábado, Domingo ou Feriados Nacionais podem ser pagos normalmente no dia útil seguinte. Você pode pagá-los em qualquer agência bancária, lotéricas, correios ou através do internet banking.
Se sua fatura estiver com menos de 30 dias de atraso, você poderá evitar que ela seja inserida no relatório de crédito dos órgãos reguladores como SPC e Boa Vista. Caso já esteja com mais de 30 dias de atraso, você ainda poderá minimizar os danos ao seu score pagando o mínimo o mais rápido possível.
O que é melhor atrasar a fatura ou pagar o mínimo? Os dois casos não são bons negócios, mas se você não tem o valor da fatura no dia do vencimento, mas vai ter uns 10 dias depois é mais vantajoso esperar receber o dinheiro e pagar o valor total.
Seus clientes poderão atrasar em até dez dias o pagamento do cartão de crédito, sem a incidência dos juros.
Multa sobre multa, cartão de crédito BRADESCO por 5 dias de atraso = 4% de punição.
a. 1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da contratação de cada operação, incidentes sobre o valor da dívida; a. 2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.
Mora quer dizer atraso e é também conhecida como multa moratória. Segundo o código de defesa do consumidor, esse tipo de multa prevê que um percentual seja retido pelo banco ou operadora de cartão de crédito por parcela atrasada.
Os juros cobrados irão de 3,60% a 9,80%, diz Rômulo Dias, diretor-executivo do Bradesco. De acordo com ele, as taxas serão 30% menores que as pagas no rotativo. Hoje, o banco cobra, em média, 17% ao mês no crédito rotativo e 8,02% no parcelamento de fatura, segundo dados do Banco Central.
Segundo Oliveira, os juros rotativos médios, no Brasil, estão atualmente na faixa de 12,5% ao mês, o que significa um total de 329,3% ao ano. Em termos práticos, isso significa que, em 30 dias, uma dívida de R$ 1 mil se transforma em R$ 1.
16%
No próximo mês, todo o restante que não foi pago retorna à fatura do cartão de crédito com uma quantia ainda maior por conta dos juros do crédito rotativo....Exemplo.