DA TOLERÂNCIA CLÁUSULA 27ª - O LOCATÁRIO terá o prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento.... Caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta Data.
Pelas novas regras, o locatário só poderá atrasar o aluguel uma vez em 24 meses. No segundo atraso, o locatário poderá ser despejado.
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário.
Geralmente, esse valor é de 10% a 20% do montante do aluguel. Logo, se o aluguel for pago com atraso, é preciso quitar a multa junto com o pagamento. Imagine um aluguel de R$ 1.
10%
Logicamente que se o contrato não esta sendo descumprido você tem tudo o direito de pedir a rescisão e lembresse quem esta dando causa a esta recisão é ela - a imobiliária. Lembre sempre disso - tudo o que for fazer, todo o problema que tiver faça prova. Telefonemas não adiantam. prova escrita sempre.