As penas privativas de liberdade podem ser: Reclusão que poderá ser iniciada por qualquer dos três regimes, fechado, semi-aberto ou aberto e Detenção que somente nos regimes semi-aberto e aberto, salvo se houver a necessidade de transferência para regime fechado (regressão).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
O regime prisional é aquele que indica de que forma o condenado ficará preso, se é fechado, aberto ou semiaberto, conforme está definido no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
2º da Lei 8.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.