São três os níveis de atenção à saúde pública no Brasil: primário, secundário e terciário. Eles foram adotados para organizar os tratamentos oferecidos pelo SUS a partir de parâmetros determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Atenção Secundária é formada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, historicamente interpretada como procedimentos de média complexidade.
A gestão da Saúde Pública no Brasil é fragmentada e organizada em três níveis de atenção: primário, secundário e terciário.
O SUS hierarquiza o sistema público de saúde em três níveis: baixa (unidades básicas de saúde), média (hospitais secundários e ambulatórios de especialidades) e alta complexidade (hospitais terciários).
O programa vai discutir o princípio da hierarquização, que é o princípio organizativo que estabelece que o Sistema Único de Saúde deve ser organizado em níveis crescentes de complexidade, da Atenção Básica à Alta Complexidade.
O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
Desde sua criação, o SUS segue alguns princípios fundamentais, que obedecem às diretrizes do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, que preveem a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso à saúde2.
Os princípios e diretrizes do SUS estão na Constituição Federal de 1988, regulamentados e “reafirmados” no capítulo II, artigo 7º da lei 8.
LEI Nº 8.
São princípios doutrinários e organizativos do SUS, EXCETO: A. Universalidade do acesso aos serviços e ações de saúde. ... Igualdade da assistência à saúde em preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Lei Orgânica da Saúde nº 8.
As Leis Orgânicas de Saúde são as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.
L8142. LEI Nº 8.
A Lei n. º 8.
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; ... III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
A Lei 8.
Segundo a lei o SUS deve agir de maneira decentralizada, com participação popular em seus conselhos e reuniões, pois tendo em vista que o SUS é um sistema que visa servir todos os brasileiros, e o faz através de suas várias áreas atuações em todo país.
6º da Lei nº 8.
LEI Nº 9.
O enfermeiro, como coordenador, inclui ações de planejamento, organização, controle e avaliação das ações na promoção a saúde, a epidemiologia, a saúde do trabalhador, a vigilância ambiental, a vigilância sanitária, o programa de imunização, o programa de controle e combate a dengue, dentre outros.
legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. razoável duração do processo e da celeridade. proporcionalidade, especialmente para a obtenção de adequação entre meios e fins.
Farmácias, drogarias, perfumarias, saneantes, produtos de higiene, produtos hospitalares (indústria, comércio e rotulagem) importadora, exportadora, distribuidora, transportadora, armazenadora de medicamentos, cosméticos e saneantes.
A vigilância sanitária e seus agentes públicos são detentores do chamado "Poder de Polícia", que os permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação, e a interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população, com base em um conjunto de ...
Di Pietro debruça-se sobre o tema e lembra que são apontados, como atributos do poder de polícia, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
Garantir que produtos, serviços e bens estejam adequados ao uso. Esta é a principal função dos fiscais de Vigilância Sanitária, profissionais que trabalham para diminuir os riscos à saúde por meio da intervenção em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens.