Fatores associados aos profissionais de saúde
Constatou-se que os erros relacionados à prescrição/transcrição dos medicamentos foram os mais citados pelos profissionais. A falta de atenção, falhas individuais e problemas na administração dos serviços constituíram importantes atributos das causas dos erros.
Apesar de não haverem dados no Brasil, estima-se que mais de 7.
Podemos destacar 03 tipos de sistemas de dispensação de medicamentos, sendo:
Os erros se concentraram principalmente nos medicamentos heparina, fentanil e midazolam; e os setores de tratamento intensivo e a neurologia apresentaram maior número de erros por prescrição. Observou-se o uso intensivo e sem padronização de abreviaturas.
– Analisar os medicamentos prescritos considerando-se os seguintes aspectos: dose, forma farmacêutica, concentração, via de administração, posologia, diluente, velocidade de infusão, tempo de infusão, indicação, contraindicação, duplicidade terapêutica, interação medicamento-medicamento e medicamen- to-alimento e ...
Para remédios de uso controlado, como antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores, é necessário a prescrição em duas vias: uma para o paciente, outra para a farmácia.
Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias). A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade.
A Receita de controle especial é de cor branca e deve ser preenchida em 2 vias. A primeira via é de posse da farmácia ou drogaria e a segunda é do paciente.
Medicamentos de Controle Especial Medicamentos/substâncias sujeitos a controle especial, também chamados medicamentos/substâncias controlados, são aqueles que têm ação no sistema nervoso central podendo causar dependência física ou química.
A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos, a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3” (Imunossupressoras).