“Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.
No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP). ... No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art.
A cada instante durantes aqueles anos o criminoso está cometendo exatamente o mesmo crime. Por isso o chamamos de permanente: ele permanece ao longo do tempo. Até que o criminoso libere a vítima (ou a vítima consiga fugir, ou morra) o crime de sequestro estará sendo praticado. É um único crime, mas de longa duração.
Quanto ao flagrante de crime permanente, sabemos que delito permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo (ex: tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo), e enquanto não cessar a permanência, admite-se a prisão em flagrante (artigo 303 do CPP) mesmo que dentro da casa.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. ... O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.
Segundo previsto no artigo 302, inciso III, do CPP, é possível proceder à prisão em flagrante quando o agente é perseguido logo após a prática do crime. ... Como vimos, as espécies de flagrante próprio e ficto até permitem entender que o tempo de vinte e quatro horas seria suficiente para afastar o estado de flagrância.
14 anos
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$. Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$.
A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.
Em que casos posso pedir fiança?
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.
310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições ao art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Como o despacho não é uma decisão, não cabem recursos contra ele. ... Já quando um juiz põe fim a um processo na primeira instância – com ou sem julgamento do mérito – ele está proferindo uma sentença. Se um tribunal põe fim ao processo, ele está proferindo um acórdão.
93, inciso IX, da Constituição Federal. Mas a liberdade provisória ainda é cabível no caso disposto no art. 310, parágrafo único, do CPP, quando o Juiz verifica ter o sujeito agido acobertado por uma causa de exclusão de ilicitude. ... Ainda, é possível a concessão da liberdade provisória nos termos do que dispõe o art.
O rito da liberdade provisória é o aseguinte: o advogado pleiteia, o MP opina e o Juiz decide. Portanto, isso não pode demorar mais que uma semana, o que já é um prazo razoável. Mas tudo depende de cada caso. Pelo tempo informado, a decisão já era para ser conhecida.
O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, a não ser que esteja preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido relativo a outro crime cometido.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.