As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.
Princípios que regem a Ação Penal Privada São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.
“A doutrina de um modo geral considera as Condições de Procedibilidade condições específicas da ação penal (porque somente exigíveis para determinadas ações), enquanto as demais, comuns a qualquer ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica), seriam as condições genéricas da ação penal”.
Condição de Procedibilidade Modalidade necessária a ser solicitada à prestação jurisdicional do Estado. A ação penal pública condicionada somente pode ser exercida pelo Ministério Público quando o ofendido formular representação, ou por requisição do ministro da Justiça.
substantivo feminino Requisito importante ou condição necessária para que um processo seja iniciado: condição de procedibilidade. Característica do que ocasiona algum tipo de procedimento.
CONDIÇÕES DE PROSSEGUIBILIDADE As condições de prosseguibilidade distinguem-se das condições de procedibilidade, pois são aqueles que possibilitam o prosseguimento do processo, em casos determinados pela lei.
O início da ação penal pública dá-se pelo oferecimento da denúncia no prazo de cinco dias para réu preso, e de quinze dias para réu solto, contados da data em que o Ministério Público receber os autos do inquérito policial (art. 46 do CPP).
O juiz recebe a denúncia do MP e analisa. Se considerar que há provas consistentes, ele aceita a denúncia e inicia-se o processo penal. Agora, os suspeitos passam a ser réus (chamados de acusados). Mas caso o juiz considere que as provas são frágeis, pode mandar o inquérito de volta à Polícia Civil ou arquivar.
Art. 1o: "O prazo para o encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um dias), quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver solto".
Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa quando a instrução criminal não ultrapassou o prazo global de 122 dias.
Reza tal princípio que ninguém será considerado culpado senão depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. ... Em tese, entende-se que o trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível a interposição ou quando se esgotaram todos os recursos.
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
Mas e a audiência mesmo, como ela funciona? Então, se for no rito comum, a vítima será ouvida, fará o reconhecimento do acusado, se necessário, sendo que a acusação faz as perguntas, depois a defesa e, por fim, o juiz, caso ainda tenha alguma dúvida.
O prazo legal é de 30 dias no máximo, após o fim da fase de Instrução, ou seja logo depois que o juiz recebe as contestações e ouve todas as testemunhas arroladas ele tem 30 dias para dar a sentença.