Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; ... IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A repartição de competência na constituição de 1988 aborda as competências Legislativa (para legislar), é o material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
«Privativo é o que, por direito especial, por exceção, pertence a uma pessoa, a uma corporação, em razão de um cargo, de uma circunstância qualquer. «Exclusivo é o próprio de alguém ou de alguma coisa, com exclusão das demais pessoas ou coisas».
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; · Decretos-Leis nºs.
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas.
O que dita a competência material da Justiça do Trabalho é a qualidade jurídica ostentada pelos sujeitos do conflito intersubjetivo de interesses: empregado e empregador. ... 8°, parágrafo único, da CLT, pelo qual a Justiça do Trabalho pode socorrer-se do “direito comum” como “fonte subsidiária do Direito do Trabalho”.
Competência é a qualidade de ser adequado e bem qualificado física e/ou intelectualmente frente a desafios. É a capacidade de tomar decisões bem informadas e coerentes. Contempla grupos de habilidades, atitudes e conhecimentos necessários para a realização eficaz de tarefas.
A União possui ainda suas funções legislativas privativas. Isto significa que somente ela pode legislar sobre certos temas ou áreas. Portanto, nenhum outro ente estatal pode criar, modificar ou extinguir regras jurídicas sobre determinadas matérias, a não ser os Estados, se autorizados por lei complementar.
Compete privativamente à União legislar sobre:
05. Compete privativamente à União legislar sobre, exceto: a) Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
A competência privativa é função de legislar específica de um ente (União), mas admite delegação aos demais entes federativos mediante lei complementar, enquanto a concorrente são matérias também de caráter legislativo que caberá a união limita-se a estabelecer normas gerais e os demais entes legislar sobre norma ...
São bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, incluídas, nestas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal.
Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
Compete privativamente ao Senado: 1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da ...
Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. ... Além das lideranças do governo e de cada partido, o Senado possui também lideranças do bloco parlamentar da maioria, da minoria e de apoio ao governo.
Quais são as competências atuais do Senado Federal? Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal. Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.
O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros. Art.
O Presidente da República dispõe de prerrogativas de foro. Com efeito, deferida a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros, será ele julgado, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal e, nas infrações comuns, pelo Supremo Tribunal Federal (art. 86 da CF).
AO STF COMPETE PROCESSAR E JULGAR MINISTROS DE ESTADO, A VISTA DE QUEIXA-CRIME OU DE DENUNCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. QUEDA RESSALVADA UNICAMENTE A HIPÓTESE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM CRIME - DE IGUAL NATUREZA - IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA (C.F., ARTS. 42-I E 119-I-A E B).
3 O Procurador-Geral da República, que é um membro do MPF, responde perante o STF (art. 102, inciso I, a, CF). 4 Não se confundem com os “procuradores federais”, que são integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.