As cinco bases de poder apresentadas são: o poder de recompensa, o poder coercitivo, o poder legítimo, o poder de referência e o poder de especialista.
poder executivo,legislativo e judiciário. executivo tem a função de governar e administrar o interesse público na área da sua competência. judiciário tem a função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
A teoria da separação dos poderes de Montesquieu tem por poderes: o poder legislativo, poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o poder executivo daqueles que dependem do direito civil. ... Judiciário não é poder, na teoria de Montesquieu, mas função do Estado.
Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial.
A Praça dos Três Poderes é uma das principais atrações da capital federal. É lá que estão os prédios que representam os poderes do país: Palácio do Planalto (Executivo), Congresso Nacional (Legislativo) e Supremo Tribunal Federal (Judiciário).
Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Desde a Antiguidade, vários filósofos e pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político.
A escolha do nome da praça se deve ao fato de o local ter as 3 esferas do governo: Executivo, constituído pelo Palácio do Planalto; Legislativo, representado pelo Congresso Nacional; Judiciário, retratado pelo Supremo Tribunal Federal.
A divisão de poderes dentro de um Estado é necessária porque segundo Montesquieu, o propositor da teoria da separação dos poderes, somente um poder consegue frear outro poder.
A separação dos poderes foi erigida pela Constituição de 1988 numa de suas bases inabolíveis, numa cláusula pétrea, como se usa dizer. É o que deflui do art. 60, § 4º, III, da Lei Magna. Entretanto, é de indagar-se o que abrange esse conceito no texto vigente.
O poder executivo era exercido pelo governo. O poder legislativo era investido no governo e as duas câmaras da Assembleia Geral (ou Parlamento). O Poder Judiciário era independente do Executivo e do Legislativo. O Império do Brasil era dividido em 20 províncias e a Cidade Neutra, a capital do país.
A divisão constitucional dos poderes é dada da seguinte forma: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. O Estado de direito, por sua vez, é o Estado regulado por leis, normas.
O Estado, com “E” maiúsculo, é formado pela união de Três Poderes de diferentes áreas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. ... É composto pelos parlamentares, ou seja, os vereadores (municípios), os deputados estaduais (estados) e os deputados federais (país).