Consoante o art. 876 da CLT, supra transcrito, os títulos extrajudiciais trabalhistas são dois, a saber: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho e o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, instituída pela Lei nº 9.
Desse modo, ao menos três são os títulos executivos extrajudiciais para o Processo do Trabalho: 1) TAC com o MPT (CLT, artigo 876); 2) termo de conciliação firmado perante Comissão de Conciliação Prévia (CLT, artigo 876); e 3) certidão da dívida ativa da União referente às penalidades administrativas impostas ao ...
São títulos executivos extrajudiciais:
A execução por quantia certa possui três fases distintas. A proposição, que é a consti- tuição da relação jurídico-processual; a instrução, que consiste na apreensão e desapropriação dos bens (art. 647/CPC); e a entrega do produto, que é a entrega do dinheiro ao exeqüente, com a qual o crédito é satisfeito.
848 do Código de Processo Civil “A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”