De acordo com o CPC/73, quando citado, o réu pode apresentar até quatro modalidades de defesa, que são a contestação, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência relativa.
DEFESAS PROCESSUAIS. São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.
A defesa do réu pode ser classificada em de mérito – ataca a pretensão do autor, resiste ao pedido mediato – ou em processual – ataca a relação jurídica processual. A defesa de mérito, por seu turno, pode ser direta ou indireta. ... A defesa processual pode ser própria/peremptória ou imprópria/dilatória.
Espécies de defesa - Defesa Processual e Defesa de Mérito. Entre as partes em litígio poderão ser apreciadas duas relações jurídicas distintas: ... Desta forma, quando o réu responde ao autor, poderá defender-se no plano da relação processual (preliminares), assim como no plano do direito material (questão de mérito).
O objetivo da defesa contra o processo é trancá-lo ou dilatá-lo e pode ser direta ou indireta. Direta se se dirige imediatamente contra o processo visando à sua nulidade, à absolvição de instância ou à carência de ação.
Importante destacar que a defesa, no procedimento ordinário é apresentada por escrito, em petição própria. No procedimento sumário pode ser oferecida ainda na primeira audiência, na forma escrita ou oral, nos termos do art. 278 do CPC, desde que não seja obtida a conciliação.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso