Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
O sistema constitucional tributário atribui às competências tributárias as seguintes características: facultatividade, indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
2. Competência comum. A competência comum refere-se aos tributos chamados vinculados, ou seja, taxas e contribuições de melhoria, que por sua natureza são oriundos de atividades do Estado. ... A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...]
Trata-se de competência: a) Privativa (referente aos impostos): quando a competência tributária é exclusiva do ente.; b) Comum (referente às taxas e contribuição de melhoria): competência atribuída a todos os entes políticos; c) Residual (impostos novos): além de poder criar os impostos do artigo 153 da CF, a União ...
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos dá-se o nome de “Sistema Tributário Nacional”.
Comentários: Nesse contexto, deve-se esclarecer que o STF e doutrina majoritária adotam a classificação pentapartida com relação às espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
145, II), c) as contribuições, que são c.
Os tributos no Brasil existem sob quatro formas: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório. ...
Os tributos podem ser classificados da seguinte forma: São exemplos os impostos. Fiscais, têm como objetivo a obtenção de receita para o Estado. ... Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS.
Quanto a classificação: Diretos, Indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, parafiscais, extrafiscais. DIRETO: contribuinte de fato e de direito. Uma só pessoa reúne as características de contribuinte, ou seja, somente ele é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias previstas na lei.
Os impostos, por sua vez, podem ser classificados com base em diferentes critérios. A doutrina diferencia os impostos em diretos e indiretos, em reais e pessoais, entre outras. Com base neste critério, os impostos podem ser classificados em federais, estaduais e municipais. ...
TRIBUTOS MUNICIPAIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
Você sabe quais são os Impostos Municipais?
A arrecadação de impostos municipais é um dos mais importantes instrumentos para a Prefeitura viabilizar investimentos na cidade, manter a folha de pagamento dos servidores e aposentados em dia e cobrir as despesas de custeio da máquina pública – como as do sistema de saúde, educação e atendimento à população.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 145 a 162 estabeleceu as competências tributárias da União, Estados e Municípios. Cabe ao município estruturar a Administração Tributária Municipal que será responsável pela arrecadação, lançamento e cobrança de impostos, a fim de verificar a saúde das finanças públicas.
Para onde vai – O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é destinado para o financiamento de projetos de saúde, de educação e programas sociais, como por exemplo o Fome Zero e o Bolsa Família, além de outras aplicações como o plano de reforma agrária, programas de agricultura familiar, construção de habitações ...
Para poder garantir a prestação de serviços e cumprir suas obrigações perante a sociedade, o governo retira da mesma, de forma coercitiva, uma parcela de sua riqueza: os impostos. ... Em tese, os cidadãos deveriam receber de volta o dinheiro que foi pago através da prestação de serviços.
O dinheiro que você paga em impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal, parte considerável retorna aos estados e municípios para ser aplicada nas suas administrações. ... Para saber mais sobre como o governo aplica os recursos arrecadados, acesso o sítio Mais Brasil para Mais Brasileiros .
Explicação: Precisamos pagar impostos. É com eles que o governo pode prestar serviços como saúde, educação e segurança. Não é um favor que os governantes nos oferecem, mas um direito conquistado por nós com o pagamento de tributos.