Para que sejam considerados títulos de crédito, são necessários alguns requisitos especiais em sua confecção. Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade, sendo que ainda, alguns doutrinadores subdividem estes requisitos.
São atributos característicos dos títulos de crédito a negociabilidade (caráter cambial), consistente na possibilidade de circulação do título de crédito e a executividade (caráter obrigacional), pelo qual a partir da emissão do título, este passa a ser executável judicialmente, independentemente do cumprimento da ...
O conceito mais consagrado na doutrina é o que foi formulado pelo professor italiano Cesare Vivante[1], para ele título de crédito era o documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. ... O direito nada mais é do que o crédito oriundo de um negócio jurídico firmado entre partes./span>
Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações./span>
São três os princípios norteadores denominados cartularidade, literalidade e autonomia. Esta flexibilização da cartularidade permite a execução do título sem que o credor seja o responsável por sua apresentação. Trata-se de um avanço legal a fim de facilitar a concretização do exercício literal do título de crédito./span>