Para resumir, montamos uma lista dos impostos de condomínio que devem ser pagos à Receita Federal: FGTS, INSS, PIS/COFINS, ISS e CSLL. FGTS: é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.
Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia. Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário para a alteração do RI. Se for essa a situação, é essa a regra que o condomínio deve seguir.
Quanto ao condomínio em edificações, é correto afirmar: a) A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, três quartos das frações ideais, tornando-se obrigatória contra terceiros a partir do Registro no Cartório Imobiliário.
O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO: Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.