Os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao ...
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABIMENTO: Cabe a ação de cobrança quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a Ação de Execução - Art.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 788, aumenta também o valor máximo da ação que pode ser iniciada em juizados especiais cíveis. O teto é de 40 salários mínimos, agora R$ 31.
Como regra, os Juizados Especiais serão competentes para julgar causas em que o valor do pedido não seja maior que 40 salários mínimos (o artigo 3º da Lei nº 9.
Por certo, para ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial Federal (JEF) é necessário observar o “teto” do valor da causa. De acordo com a Lei nº esse “teto” consiste no limite máximo de sessenta (60) salários mínimos: ... O valor da causa é superior a 60 salários mínimos: Procedimento Comum.
É obrigatório o procedimento perante os Juizados Especiais Cíveis quando o valor da causa for até 40 salários mínimos. É facultado ao autor optar por litigar perante os Juizados Especiais ou na Justiça Comum, desde que dentro dos limites econômicos e da matéria sob a sua jurisdição.
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.