O que poucos profissionais sabem é que existe a possibilidade de realizar a apresentação de condutor infrator mesmo fora do prazo, tanto na via administrativa quanto via judicial.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.
Como já dissemos, não será mais possível transferir os pontos para o motorista que realmente cometeu a infração caso você tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável. Isso não quer dizer que a multa e outras penalidades serão aplicadas, ou que os pontos serão computados na sua CNH.
Vejam, caso o proprietário do veículo pertencente a PESSOA JURÍDICA não indique o condutor dentro do prazo estipulado pelo Órgão Fiscalizador de Trânsito (prazo não inferior a 15 dias), será lavrada nova multa, denominada multa NIC – NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR (procedimento regulamentado pela Resolução n° 151/03 – ...
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Como indicar o condutor do veículo:
Como transferir pontos da CNH pela internet Primeiro, o dono do carro se cadastra no site do Detran, preenche um formulário de Indicação de Condutor, imprime, assina e pede para que o outro condutor assine também. Depois, digitaliza esse formulário e envia pelo site.
Para acessar é preciso entrar no site https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br, realizar o cadastro com o RG, CPF e Renavam – é possível cadastrar mais de um veículo. Após se cadastrar, o proprietário do veículo deve preencher com os dados do condutor que receberá os pontos da multa.
Para realizar a transferência dos pontos da multa, é necessário, primeiro, coletar a assinatura de ambos motoristas.
Para solicitar a transferência de multas e pontos na CNH, o que se deve fazer, na prática, é a indicação de condutor. Receber uma notificação em casa sobre o cometimento de uma infração (e, em consequência, sobre penalidades que poderão ser aplicadas) é uma má notícia.
O proprietário de veículo deve preencher formulários específico do órgão, no qual apresentará o recurso, e protocolar o pedido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.
Como fazer Para indicar pessoa física: Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online; Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”; Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.
257 de quem é a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas, e reza que são do condutor aquelas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo, enquanto que são de responsabilidade do proprietário aquelas relativas à documentação do veículo e regularidade de seus equipamentos e características, ...
Os pontos serão atribuídos ao condutor identificado no ato da infração. No entanto, há casos em que ela é registrada por sistemas automáticos não metrológicos, os famosos radares. Nessa situação, a multa será atribuída ao proprietário do veículo. Se ele não for o responsável, é possível apontar o condutor.
Por sinal, é uma multa por infração ao artigo 165 do CTB e vejam a última frase: "condutor já identificado: pontuação intransferível!" Esse tipo de situação acontece sempre que o condutor é abordado no ato do cometimento da infração.
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
O principal condutor cadastrado junto ao Detran de registro do veículo se equivale ao proprietário para fins de indicação de condutor. O prazo para apresentação da identificação de condutor infrator é a data de vencimento expressa na Notificação de Autuação.
Assim, tanto o próprio responsável pelo carro como outro motorista, ao serem flagrados conduzindo veículo, terão de arcar com multa e retenção do veículo. Nessa situação, como ambos não possuem CNH, não haverá como registrar os pontos. ... Esse valor equivale a três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47).
Se o veículo é registrado em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação não existe, mas nem tudo são flores, em contrapartida, a empresa poderá receber uma nova infração do mesmo valor da multa inicial caso não indique o condutor, além da multa original.
O artigo 163 prevê que entregar a direção para pessoa não habilitada é uma infração gravíssima e deve ser punida com multa e apreensão do veículo. ... Segundo o Detran, uma infração é do condutor, que dirigia sem a habilitação, e outra infração é do proprietário, que entregou o veículo à pessoa não habilitada.
“Uma vez apresentado e comprovado o perigo o mesmo sofrerá as penas previstas no artigo 309 do CTB detenção de seis meses a um ano, ou multa”, complementa. Diferente do que alguns acreditam, infrações cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva.
Estou tirando habilitação e fui pego dirigindo, qual o valor da multa que terei que pagar? Como falamos anteriormente, dirigir sem ter CNH ou PPD é considera uma infração de trânsito de natureza gravíssima. A multa corresponde para uma infração deste tipo é de R$ 293,47.
Para confirmar essa possível suspeita, há como saber se a CNH está suspensa de uma outra maneira. Basta entrar no site do Detran de seu estado e procurar a seção onde é possível consultar a situação da sua CNH. Entre com seus dados e veja o que o sistema acusa.
Se o motorista na provisória deixa de fazer a indicação de condutor em nome de quem realmente cometeu a infração, acaba assumindo a pontuação automaticamente, podendo perder a chance de pegar a habilitação definitiva dependendo da multa cometida.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.