O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Segundo o disposto no art. 231 do CPP, os documentos poderão ser juntados em qualquer fase do processo, salvo se houver previsão legal em sentido contrário. Entrementes, a jurisprudência entende que essa regra não é absoluta.
A juntada de documentos constitui-se no ato de incluir formalmente em um processo ou protocolado originais/cópias de documentos, ou folhas contendo instruções, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo ou protocolado.
As recusas denominadas motivadas ocorrem quando há alguma causa de suspeição, impedimento ou incompatibilidade do jurado.
Trata-se da possibilidade de se recusar alguns jurados que formarão o Conselho de Sentença no Plenário. A acusação e a defesa, no entanto, deverão aceitar ou rejeitar cada uma das 7 pessoas que formarão o Conselho de Sentença. ...
Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição, impedimento ou incompatibilidade dos jurados.