DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. ... É possível a cumulação dos pedidos de divórcio e alimentos em mesmo processo, desde que haja a observância dos requisitos previstos no art. 327 do Código de Processo Civil.
O divórcio com filhos é realizado, obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor sejam respeitados durante o processo. Ao longo dos anos, o direito de família sofreu notáveis transformações.
A pensão alimentícia é uma ajuda de caráter de subsistência. Ela é conferida, em casos de divórcio, para os filhos menores, para os filhos maiores de idade que encontram-se estudando e, eventualmente, para o ex-cônjuge.
Em resguardo aos princípios da celeridade e da economia processual, é admitida a cumulação dos pedidos de guarda e regulamentação de visitas com o pleito de alimentos, desde que seja adotado o procedimento comum, nos termos do artigo 327, § 2º, do Código de Processo Civil.
A ação de alimentos é de rito especial e tal pedido não pode cumular-se com o de divórcio direto, até para que se conceda maior celeridade ao pleito alimentício que deve ser formulado pelos filhos das partes, eis que a eles será destinada a prestação respectiva.
É um valor que supostamente deverá ser usado para a manutenção do processo. É regra do código civil que a toda causa deve se atribuir um valor (simbólico) e no caso da ação de alimentos é de 12 vezes o valor do pedido. Ex: Case se peça uma pensão de um salário mínimo então o valor da causa será 622,00 x 12 =7.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos em proveito de criança? Em situações de risco ao menor, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação de alimentos, independente do exercício do poder familiar pelos pais.
A ação pode ser proposta sem advogado e funciona da seguinte maneira. Os alimentos são estipulados pelo juiz com base no salário líquido do devedor. Bem como, é possível pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, através de pagamento de curso ou colégio ou qualquer outro tipo de obrigação.
Meu filho tem direito à pensão? O art. 229 da Constituição Federal estabelece que é dever dos pais o sustento dos filhos; ou seja: é um dever mútuo e que, a princípio, deve ser dividido meio a meio. Assim sendo, basta comprovar a paternidade pela Certidão de Nascimento para que a criança tenha direito à pensão.
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
E se os filhos forem fruto de relacionamentos diferentes? Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40% — sempre dividindo proporcionalmente entre eles.
Por tanto, se ele não trabalha, o valor da pensão será baseada no salário mínimo vigente, em torno de 30% a 40%.
Conforme o entendimento de nossos Tribunais, a resposta para a pergunta é SIM! Mesmo que o pai ou mãe obrigado a pagar pensão fique desempregado, não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso.