Cometer atos de difamação, calúnia ou injúria contra um superior hierárquico, colegas de trabalho ou contra o empregador pode levar à demissão por justa causa. Vale mencionar que o insulto pode acontecer dentro da empresa ou fora dela, e nesse caso não é possível recorrer à legítima defesa — seja própria ou de outrem.
Receber advertências por três faltas não justificadas já pode ser suficiente para dar ganho de causa à empresa na Justiça. Cada caso é um caso e isso depende muito do histórico do trabalhador e da razão que o obrigou a faltar.
Uma situação muito comum de acontecer durante o cumprindo do aviso prévio é a apresentação de atestado médico pelo empregado e, diante disso, a rescisão do contrato de trabalho fica prejudicada, ou seja, o empregador não poderá dar por rescindido o contrato na data estabelecida.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
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