Necessidade de prova de residência. O bem de família é o único imóvel do devedor, por ele utilizado como sua moradia, e que está – em regra – a salvo de penhora por qualquer tipo de dívida, conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.
BEM DE FAMÍLIA. ... Tema 708 dos Recursos Repetitivos, tese jurídica assentada pela Segunda Seção do STJ; enunciado da Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Único imóvel de fiador de locação comercial não pode ser penhorado. Assim decidiu a 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entendimento do colegiado, neste caso deve prevalecer o direito à moradia. ... Neste caso, para a relatora, deve prevalecer o direito à moradia.
A ministra lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador em contrato de locação no Tema 295 da repercussão geral. ... O fiador estaria, portanto, sofrendo consequências desproporcionais em detrimento do real devedor.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.