RESOLUÇÃO: resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil. Também é elaborado e finalizado no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional.
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. ... O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
Portaria é um ato administrativo. A portaria tem força de lei desde que regule alguma lei. ... Não tem força de lei, mas como a portaria se a resolução regula uma lei, ela tem força de lei. Quem emana muitas resoluções para regular leis é o TSE.
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
Assinatura da Portaria – Os atos normativos só têm validade após serem assinados pela auto- ridade competente. ... Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2 - Como regra, efeitos decorrente de expedição de Portaria só começam efetivamente a serem produzidos a partir de publicação e não da data em que é assinada ou expedida - como querem fazer crer os apelantes - salvo se assim dispuser em seu bojo, o que não é o caso. 3 - O art.
A Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. Esta tende a completar o que está em uma Portaria de um superior hierárquico, num Decreto Presidencial ou em uma Portaria Interministerial.
Na área jurídica, revogar uma lei, um decreto ou um regulamento, uma portaria, uma medida provisória, uma prisão, uma procuração pública etc., é cancelar, fazer a anulação, suspender, fazer com que deixem de vigorar, de ter efeito, ou validade.