Conduta humana voluntária: para que o agente pratique um crime culposo, a sua ação tem que ser livre de coação, ou seja, o agente não pode ser forçado, compelido a praticar a atitude. ... a conduta do ser humano deve levar ao resultado. Esse é o nexo causal previsto no art. 13 do Código Penal.
Fato típico constitui o crime quando há descrição (previsão) feita pela lei vigente. Exemplo: Artigo 121 C.P(Código Penal) Matar alguém - esse é o fato típico. ... O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
Realizar uma ação, usada no direito para caracterizar uma ação proibida; diferente de uma não ação, quando se tem o dever de fazer (omissão). A comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
a) Crimes comissivos – aqueles que consistem em um agir. Ex. O autor do homicídio esfaqueia a vítima. b) Crimes omissivos próprios ou puros– aqueles crimes que contém a descrição de uma conduta propriamente omissiva com verbos como “omitir”, “deixar de” etc.